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JUSTIÇA CONDENA OPERADORA TIM POR DERRUBAR LIGAÇÕES DE CLIENTES DE PROPÓSITO - 17/10/2013



A operadora de telefonia celular e internet TIM, foi condenada no dia de hoje à pagar uma multa de 5 milhões de reais por supostamente derrubar de propósito ligações entre celulares pré-pagos.


A decisão foi dada por Fernando Antonio de Lima no Juizado Especial e criminal de Jales. O montante deverá, segundo a sentença, ser dividido entre o hospital do Câncer do município e a Santa Casa. Para o Juiz a operadora terá que pagar por ter cometido o chamado “Dano social”.

Como nem nós e nem os advogados da operadora (e nem o restante do ordenamento jurídico brasileiro) reconhecem o pagamento de Dano social, um recurso deve ser apresentado nos próximos dias.

Além da multa aplicada pelo Juiz, a operadora deveria pagar 6 mil reais a uma de suas clientes, a mesma que ajuizou a ação no referido juizado.

A Anatel já havia decidido em parecer de maio de 2013 que não haviam indícios que a operadora derrubava as ligações de propósito, e sim que o aumento maciço do número de clientes e do uso das linhas graças ao menor custo, sobrecarregava as linhas. Como punição a operadora teve que parar por um tempo de comercializar novos números e se comprometer a aumentar sua rede gradativamente nos próximos anos.




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